O prefeito Bruno Cunha Lima assinou o decreto 5.037/2026, que regulamenta a concessão da Progressão Horizontal dos servidores do quadro do magistério — uma demanda que aguardava regulamentação desde a edição da Lei Complementar nº 036, em 2008.
O documento estabelece os critérios, instrumentos e procedimentos para a Avaliação de Desempenho dos professores, gestores e técnicos educacionais da rede municipal, condição necessária para o avanço entre as referências salariais previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do magistério.
A progressão será avaliada com base em quatro critérios: assiduidade, pontualidade, formação continuada e desempenho funcional.
A cada três anos, os resultados anuais serão consolidados e o profissional poderá avançar para a referência imediatamente superior dentro de seu cargo e classe, desde que obtenha classificação final mínima correspondente ao conceito “Bom” ou “Excelente” — ou, no caso do conceito “Regular”, comprove a realização de ao menos 50% da pontuação máxima em atividades formativas.
O processo contará com Comissões Setoriais de Avaliação em cada unidade educacional, sob supervisão de uma Comissão de Gestão do PCCR, que também será responsável pela análise de eventuais recursos apresentados pelos servidores.
A construção do decreto foi realizada de forma coletiva, com participação ativa da gestão municipal e do sindicato da categoria, consolidando um processo de escuta e negociação que resultou em um instrumento técnico, transparente e juridicamente seguro para os profissionais da educação.
O secretário municipal de Educação, Raymundo Asfora Neto, destacou o significado da conquista.
“Esse decreto é a materialização de um compromisso com quem faz a educação acontecer todos os dias. Regulamentar a progressão significa dizer ao professor que o seu esforço, a sua formação e a sua dedicação serão reconhecidos de forma objetiva e justa. É uma entrega que tem nome e tem história.”
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. A Seduc terá 60 dias para capacitar os membros das Comissões Setoriais e disponibilizar os formulários necessários, com o primeiro ciclo avaliativo iniciando em até 90 dias após a publicação.





