A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou às empresas que fazem o transporte intermunicipal de Campina Grande uma série de medidas para contenção do novo coronavírus.
A recomendação foi assinada pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates Agra.
Segundo a recomendação, as empresas devem disponibilizar máscara cirúrgica para os passageiros com destino a Campina Grande, exceto para os que já tiverem usando o adereço. Devem ainda providenciar, durante todo o período de viagem, álcool em gel 70% no interior do veículo.
Além disso, as empresas devem realizar a medição da temperatura corporal de passageiros antes do embarque, desde que oriundos de cidades que suspenderam as medidas de isolamento social, impedindo o embarque daquelas que estiverem com a temperatura elevada, segundo as normas médicas, excetuados os casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento de saúde.
No prazo de 72 horas, devem ser encaminhada resposta ao MP-Procon de CG, acerca das medidas administrativas adotadas para cumprimento da recomendação.
Conforme o promotor Sócrates Agra, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) editou a Resolução nº 018/2020 liberando o transporte intermunicipal de passageiros de forma limitada, no âmbito do estado.
Entretanto, a resolução apenas exige as adequações de segurança por parte das empresas relação aos seus colaboradores, não disciplinando as medidas de saúde e de segurança que devem nortear sua atuação no atendimento desses consumidores que se deslocam entre municípios da Paraíba.
Ainda segundo o promotor, é preocupante o avanço da doença na região Nordeste, especialmente nos estados vizinhos de Pernambuco e Ceará, que já despontam entre os maiores números de infectados e mortos pela Covid-19, sendo necessário a atenção permanente da Paraíba em relação a disseminação do vírus, especialmente as medidas de prevenção à contaminação.
Da redação com Ascom