Coronavírus: TJPB, MP, OAB e Defensoria reduzem atendimentos

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Um Ato conjunto contendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) foi assinado na noite desta segunda-feira (16) pelos gestores do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), por meio do qual foi criado o comitê interinstitucional de acompanhamento e combate à doença. O documento será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (17).

O Ato suspende as audiências não urgentes até o dia 31 de março, realizando as urgências – Audiências de Custódia, réus presos e adolescentes apreendidos, medidas para evitar o perecimento do direito, casamentos com proclamas publicados até a data do Ato; medidas protetivas, sessões do Tribunal do Júri com réus presos.

Por meio do expediente, poderão permanecer em regime de teletrabalho os servidores portadores de doença crônica que compõe o grupo de risco (a exemplo do Diabetes) segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/Brasil), que aumente a mortalidade pelo coronavírus; as gestantes e os maiores de 65 anos.

As chefias imediatas responsáveis pela gestão da unidade poderão, excepcionalmente, determinar a realização do teletrabalho, desde que garantida a presença mínima necessária para o funcionamento do setor.

Já os magistrados, membros do MP e da Defensoria ficam autorizados o cumprimento de expediente domiciliar, condicionado à garantia da continuidade do serviço.

O documento também determina que membros das instituições e servidores que estão retornando de viagens de locais, no exterior, com casos confirmados de Covid, que coabitam com pessoas nesta situação ou, ainda, que mantiveram contato com pessoas que apresentaram diagnóstico confirmado, deverão exercer suas atividades em teletrabalho, por 15 dias.

O atendimento aos advogados se dará por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp e qualquer recurso tecnológico similar, exceto se o agente público ou servidor encarregado não disponibilizar o respectivo contato funcional.

Para o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, os processos irão tramitar normalmente, visto que a maioria é virtual e não exige contato presencial.

No 2º Grau, os órgãos colegiados continuarão a apreciar os feitos, sendo permitido o acesso dos advogados às sessões, mas não das partes, conforme decidido conjuntamente. O acesso ao público às dependências do Judiciário também ficará restrito e os advogados deverão fazer contato pelas vias eletrônicas.

“São medidas profiláticas e emergenciais. O Judiciário age como catalisador do bem social. Deve haver o engajamento de todos, para atrasarmos a fase de contaminação comunitária, para que o sistema de saúde consiga combater este mal. Não podemos ser omissos”, defendeu.

Da redação com Ascom