A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressista no Senado, garantiu a participação mais ativa das pequenas startups nas licitações públicas.
A discussão foi concluída na sessão semipresencial desta quarta-feira (24/02) na votação do Projeto de Lei Complementar 146/ 2019, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Um acordo entre o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL/RJ) e a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) garantiu, no parágrafo 7o., do artigo 14 do projeto, a obrigatoriedade do pagamento antecipado pelo contrato no valor definido no edital.
Este parágrafo determina procedimentos específicos para que o poder público contrate startups, entre eles, a forma de contratação e pagamento.
No parecer original do senador Carlos Portinho as startups que integram o Inova Simples – programa que simplifica o recolhimento tributário com teto de faturamento de R$ 81 mil ao ano – ficariam prejudicadas na avaliação da senadora Daniella Ribeiro.
“A antecipação dos recursos vai garantir a participação das pequenas startups no processo licitatório”, disse.
Ela explicou que estas startups, mesmo com capacidade suficiente para desenvolver o produto requerido na licitação, não teriam as mesmas condições financeiras daquelas que possuem grande capital de giro, para investir na etapa inicial do projeto com recursos próprios.
O poder público faz o pagamento a medida que a startup faz a entrega do produto. Neste caso, só participariam das licitações públicas as startups com grande capital de giro.
Fundos – O plenário do Senado Federal também aprovou outra emenda da senadora Daniella Ribeiro no Projeto de Lei 5.036/2019 que coloca as startups como beneficiárias de linhas de crédito especiais dos fundos constitucionais. A sugestão da senadora determinou que as linhas de crédito com recursos desses fundos deverão priorizar, durante o estado de calamidade, as startups voltadas para o desenvolvimento de soluções para situações de emergências.
O projeto de autoria do senador Eduardo Braga altera a lei que instituiu os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para incluir as startups no rol de beneficiários destes fundos.
As startups são empresas inovadoras com custos de manutenção muito baixos, mas que conseguem crescer rapidamente e gerar lucros cada vez maiores. Os dois projetos de lei aprovados no plenário do Senado foram encaminhados para votação da Câmara dos Deputados.