O Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar, publicou, neste sábado (31), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba até o dia 15 de agosto em virtude da pandemia da Covid-19. Pelas novas diretrizes, a construção civil poderá funcionar das 7h às 17h.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares terão o horário de atendimento mantido nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.
As novas medidas levam em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.
Os cinemas, teatros e circos, bem como os eventos sociais e corporativos podem funcionar com 50% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
Aulas – As escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido a partir deste mês. Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas.
Já as aulas para os estudantes da rede pública estadual se mantêm em modelo remoto e a partir de setembro será adotado o sistema híbrido.
Veja AQUI o novo decreto.