Foi publicado no Semanário Oficial do Município o decreto 4.550, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, que autoriza a presença de até 200 pessoas em eventos na cidade de Campina Grande.
O texto ressalta que “definem-se eventos formais aqueles com listas de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e religiosos, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanitárias vigentes”.
Só será permitida essa quantidade de participantes nos estabelecimentos com capacidade superior a 3 mil pessoas.
O decreto esclarece que leva em consideração a diminuição nas internações por covd-19 na cidade.
Outro decreto municipal, publicado na mesma edição do Semanário, trata sobre o funcionamento dos bares, restaurantes e praças de alimentação durante o período do carnaval. Pelo texto, estes estabelecimentos deverão atender no horário de 6h até as 23h, entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro.
“Ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, diz trecho do decreto.