Um decreto estadual publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (21), libera o transporte intermunicipal gratuito para o segundo turno das eleições 2022.
A gratuidade começa a valer a partir das 7h do dia 29 e se estende até as 7h do dia 31 de outubro.
Para retirar a passagem de ida, é necessário o passageiro apresentar o título de eleitor ou e-título, comprovando que o local de votação é a cidade de destino.
Já para a passagem de volta, é preciso comprovar que utilizou a gratuidade na ida e o comprovante de votação.
De acordo com o decreto, empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade, na forma e no cálculo que serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).