A Justiça homologou acordo entre o Ministério Público da Paraíba e o Município de Queimadas e determinou a revogação de pontos do Decreto Municipal 19/2020 que flexibilizava medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do coronavírus para abertura do comércio na cidade.
Na semana passada, com todas as lojas abertas, até propaganda incentivando o comércio a prefeitura fez em suas redes sociais.
O acordo foi homologado em audiência de conciliação ocorrida na última sexta-feira (08/05), no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queimadas.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi determinada a revogação do artigo 2º, inciso IX (autoriza o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares); do artigo 2º, parágrafo 2º (autoriza o funcionamento supervisionado de clubes esportivos e academias de ginástica); e do artigo 5º (permite a abertura de toda atividade econômica, limitando o horário de funcionamento).
De acordo com o promotor, essas regras do decreto municipal de Queimadas ofenderiam as limitações administrativas impostas pelo estado da Paraíba, pois estaria permitida apenas o delivery, sem atendimento no interior das lojas; as atividades em clubes esportivos e academias deveriam estar suspensas, sem qualquer exceção; e a regulação estadual determina a suspensão do funcionamento de todas as atividades não autorizadas expressamente nos decretos estaduais já editados.
A audiência de conciliação aconteceu após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impugnação de dispositivos do decreto de Queimadas.
O promotor destacou que o processo foi resolvido com base em acordo estabelecido entre o MP e o Município de Queimadas. O acordo foi homologado pelo juiz de Direito, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
Da redação com Ascom