Em CG: Juiz determina retirada do ar de propaganda eleitoral irregular

O juiz Bartolomeu Correia Lima,  da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, acatou representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro, de Bruno Cunha Lima (PSD), e decidiu tirar do ar inserções de rádio e TV do candidato Inácio Falcão, do PCdoB.

No despacho, Bartolomeu Correia Lima diz que as inserções veiculadas na grade normal de programação de 9 de outubro, a coligação de Inácio Falcão exibiu peça publicitária onde a participação de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da fala do candidato a prefeito.

O juiz ainda ressalta que a propaganda sequer veicula a imagem do  candidato, “dedicando a totalidade do seu tempo a depoimentos de apoiadores, retirando o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando a legislação eleitoral.”

Punição

Na sentença, o magistrado determina perda do tempo em dobro do utilizado para a propaganda irregular, no período do horário gratuito subsequente, devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com propaganda e acompanhada de tarja azul, com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração à lei eleitoral.