A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar autorizando o funcionamento do comércio em Campina Grande durante os feriados dos dias 11 e 12.
A decisão atendeu a uma ação impetrada pelos Sindicatos dos Lojistas e do Comércio Atacadista da cidade.
Pela decisão, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar desde que pague ao funcionário o valor de 60 reais pelo dia trabalhado e conceda uma folga no prazo de até 30 dias.
Além disso, o trabalhador precisa ser avisado que irá trabalhar no feriado com pelo menos 48 horas de antecedência.
Através de outra decisão judicial farmácias, supermercados e atacadistas também poderão funcionar, mas terão que pagar uma ajuda de custo no valor de R$ 50,00 a cada trabalhador, e conceder folga em outro dia.