Por determinação da Justiça foi suspenso novo ato editado pelo Município de Sousa que autoriza, a partir do dia cinco de junho, o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. A decisão é do juiz Natan Figueredo Oliveira, que atendeu em parte pedido do Ministério Público estadual.
Em 26 de abril, o magistrado já havia, em outra decisão, proibido o funcionamento desses estabelecimentos. Ocorre que posteriormente a prefeitura de Sousa editou a Instrução Normativa nº 011/2020, autorizando a abertura total do comércio, inclusive de bares, restaurantes e afins, descumprindo com isso a ordem judicial anterior.
O Ministério Pùblico questionou o novo ato por contrariar o Decreto Estadual nº 40.288/2020, o qual impõe o fechamento dos estabelecimentos comerciais de serviços e atividades não essenciais até 14/06/2020. Disse, ainda, que houve aumento significativo de casos de Covid-19 em Sousa.
Em sua manifestação, a edilidade defendeu que o quadro epidemiológico atual permite a flexibilização das medidas de controle da pandemia da Convid-19, em relação às medidas de isolamento social.
Alegou ainda que o Município tem competência para adotar as ações que reputa adequadas, não estando vinculado aos atos do governo do Estado, por ausência de hierarquia e em razão da reserva de competência para tratar de assuntos de interesse local e regras de funcionamento e horário do comércio.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão do artigo 5º da Instrução Normativa nº 011/2020, proibindo o funcionamento dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins no Município de Sousa enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.282/2020, devendo o gestor municipal proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes.
Da redação com Ascom