O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu uma liminar proibindo a realização de greve dos servidores do município de Campina Grande, anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema (Sintab), prevista para iniciar nesta quinta-feira (13).
A decisão é do desembargador Joás de Brito Filho, que impôs multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento da determinação.
O magistrado entendeu que a deflagração da greve não ofereceu garantias de atendimento mínimo em um serviço essencial, como a saúde.
“A ausência de qualquer proposta para a manutenção de um efetivo mínimo ou de um plano de
contingência configura um vício que, em sede de cognição sumária, macula de ilegalidade o movimento
paredista em sua própria origem. A comunicação de greve em serviço essencial, desacompanhada da
garantia de atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, representa um exercício abusivo do
direito”, destacou o desembargador.
A Justiça atendeu ao pedido feito, em caráter liminar, pela Procuradoria do Município.



