O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu um pedido de liminar interposto pela Prefeitura de Campina Grande, que solicita a suspensão de uma decisão judicial, que determinava o pagamento dos salários dos servidores até o 5º dia útil de cada mês.
A decisão é do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto.
Ele suspendeu a decisão do juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia atendido ao pedido do Ministério Público Estadual e estabelecido um calendário de pagamentos.
“Considerando a natureza eminentemente alimentar dos salários e o princípio da dignidade da pessoa humana, que gozam de primazia constitucional sobre quaisquer outros créditos municipais, o entefederativo Agravante mantém o indeclinável dever legal e constitucional de adotar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias necessárias para assegurar o pagamento da folha depessoal no prazo máximo legalmente previsto ou, na ausência de legislação específica municipal, emprazo que se revele razoável e previsível, garantindo a continuidade da prestação dos serviços essenciais de saúde e evitando a necessidade de ulteriores e mais gravosas intervenções jurisdicionais”, decidiu o desembargador.



