O Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Riacho dos Cavalos se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas na Constituição Federal; de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de preencher funções de confiança fora das atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A sentença proferida pelo juiz substituto, Mário Guilherme Leite de Moura, diz ainda que o Município não deve celebrar e prorrogar contratos de pessoal por tempo indeterminado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao Município.
O prefeito municipal será intimado pessoalmente para o cumprimento da decisão judicial, sendo advertido de que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% do valor da causa, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Ação civil pública
A sentença é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, que atua na defesa do patrimônio público.
Segundo ele, foi constatado que o Município possui um elevado número de pessoas nos quadros da administração que não foram submetidas a concurso público e de contratações temporárias para ocupar funções de necessidade permanente e habitual, como enfermeiros, tratoristas, médicos, odontólogos, instrutores educacionais, professores e agentes comunitários de saúde, por exemplo.
O promotor de Justiça explicou que todas as contratações irregulares foram realizadas na gestão do ex-prefeito Sebastião Pereira Prima e que, apesar das tentativas com o atual gestor, não foi possível uma solução extrajudicial para o problema, uma vez que o Município não se dispôs a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Um dos documentos acostados nos autos que reforçou a tese do MPPB foi o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre o quadro de pessoal do Município no período de 2013 a 2018.
O relatório conclui que a política de pessoal da Prefeitura não está condizente com a lei e que o número de servidores contratados por excepcional interesse público representou 49,59% do número dos servidores efetivos, “constituindo em grave infração à norma constitucional do concurso público”.