Uma decisão em caráter liminar, do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a greve deflagrada esta semana pelos professores da rede municipal de educação de Campina Grande.
Na decisão, o desembargador cita que os alunos da rede pública de ensino já sofreram prejuízo irreparável nos anos letivos de 2020 e 2021, devido à pandemia da covid-19, onde as aulas presenciais foram suspensas.
O magistrado também cita “danos irreversíveis a serem suportados pelos alunos da rede pública municipal campinense, que necessitam da prestação do serviço essencial disponibilizado pelo ente promovente, por meio de seus valorosos professores”.
“Ante o exposto, defiro o pedido de o pedido de antecipação da tutela antecipação da tutela, determinando a suspensão do movimento paredista envolvido, em sua totalidade e no prazo em sua totalidade e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelo SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais”, diz a decisão.
Os professores de Campina Grande decidiram entrar em greve na última terça-feira, após não aceitaram a proposta de reajuste salarial oferecido pela gestão municipal, que foi de 10%, sendo 5% para incorporação e 5% em forma de abono. A categoria, no entanto, quer o reajuste nacional do piso, que este ano foi de 15%.