O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa segunda-feira (30/05), uma ação civil pública contra o Município de Campina Grande, requerendo a concessão de tutela antecipada para obrigá-lo a ofertar, no prazo de 10 dias, 3 mil cestas básicas mensais a famílias em vulnerabilidade e risco social, identificadas nos processos de atendimento dos serviços socioassistenciais, às expensas do Fundo Municipal de Assistência Social, fazendo consignar a despesa na Lei Orçamentária Anual do Município.
A ação 0812796-27.2022.8.15.0001 interposta pela 12ª promotora de Justiça de Campina Grande, Juliana Couto (que atua na defesa da criança e do adolescente), tramita na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande e é um desdobramento do procedimento administrativo 001.2020.035336, instaurado para monitorar a oferta dos benefícios sociais em favor de famílias em vulnerabilidade econômica e social previstos na Lei Municipal 6923/2018.
Conforme explicou a promotora de Justiça, é dever do Estado implementar políticas públicas de suporte às famílias que convivem com a pobreza, para minimizar as desigualdades sociais e garantir que elas possam prover às suas crianças e adolescentes direitos constitucionais mínimos (como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer).
Apesar disso, foi constatado que o Município de Campina Grande não tem cumprido esse dever e nem garantido dotação orçamentária mínima para dar suporte aos benefícios eventuais previstos na lei municipal.
A promotora de Justiça informou que, há três anos, vem tentando resolver de forma extrajudicial o problema, que foi agravado em razão da pandemia, ocasionando o aumento de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, em situação de risco, insegurança alimentar, trabalho infantil e mendicância.
“Em maio de 2019, o MPPB realizou reunião com secretarias municipais e esclareceu a necessidade de o município financiar ações de apoio e fortalecimento a famílias em situação de vulnerabilidade, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente traz o princípio da prioridade absoluta, que preceitua que verbas públicas devam ser destacadas privilegiadamente às políticas de atendimento à infância e juventude”, disse.
Nessa ocasião, o Município cuja população gira em torno de 400 mil pessoas informou que fazia o provimento sazonal de 300 cestas básicas por mês e argumentou entrave financeiro para aumentar o número de beneficiários. Segundo a Promotoria de Justiça, foi constatado que nem mesmo as 300 cestas básicas e os 50 aluguéis sociais informados pelo município vinham sendo garantidos às famílias.
*Com Assessoria