A Promotoria Regional do Patrimônio Público de Campina Grande realizou, na tarde dessa quinta-feira (26/11), uma audiência por videoconferência com representantes da Prefeitura de Campina Grande para tratar sobre os servidores contratados pro excepcional interesse público do município.
A audiência foi promovida pelo 16º promotor de Justiça Pedro Alves da Nóbrega. Durante a audiência, foi proposta a assinatura de um acordo de não persecução cível (ANPC).
Segundo o promotor, a audiência integra o Inquérito Civil 003.2016.000191, que foi instaurado para apurar denúncia de burla a regra do concurso público no quadro de servidores do Samu no município, já que todos foram contratados sem concurso, mediante contrato temporário por excepcional interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça, com o andamento das investigações, o objeto do procedimento foi ampliado, por meio do aditamento da Portaria, para apurar a denúncia a burla a regra do concurso público, já que em todas as secretarias municipais de Campina Grande existe uma grande quantidade de servidores contratados sob a justificativa de excepcional interesse público.
Ainda conforme o promotor Pedro Alves da Nóbrega, de acordo com dados preliminares obtidos perante o Tribunal de Contas do Estado, disponíveis no link Sagres, a Prefeitura de Campina Grande conta atualmente com 1.938 servidores contratados.
“A justificativa apresentada pelo Município é que não foram criados cargos formalmente mediante lei pelo Parlamento Mirim e que a maioria dos cargos preenchidos por contratados decorrem de programas custeados pelo Governo Federal”, informou o promotor.
Para o promotor Pedro Alves da Nóbrega, esse argumento não se sustenta, pois, na Administração Pública, o concurso público é constitucionalmente previsto como regra, salvo as exceções previstas em lei.
“Resta cristalina a falta de identidade entre as atividades/funções públicas desenvolvidas no âmbito dos programas federais e o que seria necessidade temporária de excepcional interesse público e que os benefícios e serviços públicos ofertados pelos municípios na seara dos aludidos programas federais (mesmo havendo contrapartidas financeiras da União), enquanto concretizadores de direitos fundamentais sociais, não podem ser sumariamente findadas e/ou drasticamente mitigadas, em respeito ao princípio constitucional da vedação do retrocesso, reconhecido pela doutrina e jurisprudência como implicitamente previsto na Lei Maior de 1988”, explicou.
Durante a audiência foram tomados os depoimentos do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues; e dos secretários municipais de Assistência Social, Maésio Tavares; de Educação, Rodolfo Gaudêncio; de Saúde, Felipe Reul; e de de Administração, Diogo Flávio Lira Batista.
Após a oitiva dos representantes, o promotor de Justiça propôs a celebração de um acordo de não persecução cível (ANPC), o que foi sinalizado positivamente pelos presentes, sendo determinada a realização de uma nova audiência para discussão e assinatura dos termos do ANPC, o qual será encaminhado em minuta previamente, para análise.
“O Acordo de Não Persecução Cível é uma importante ferramenta colocada à disposição dos operadores do direito, especialmente, dos membros do Ministério Público, permitindo a realização autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa”, concluiu o promotor.