MP-Procon autua quatro financeiras por oferta irregular de crédito, em CG

Foto: Ascom

Quatro instituições financeiras do município de Campina Grande foram autuadas, nesta terça-feira (15/04), pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB) por veicularem, em suas plataformas digitais, a oferta de crédito ao consumidor sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito SPC e Serasa.

As empresas terão 10 dias úteis para apresentar defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual 126/2015.

Após uma fiscalização nas plataformas digitais, a equipe do MP-Procon inspecionou unidades físicas dessas empresas e constatou o descumprimento da Lei Federal 14.181/2021 (conhecida como “Lei do Superendividamento”), a qual determina que é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

A fiscalização identificou como as empresas atraem os consumidores com a oferta irregular de crédito, notadamente nos espaços digitais, com as seguintes ofertas: “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”; “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa”; “Cartão de crédito para negativado?”; “Vantagens do empréstimo FGTS: sem consulta ao SPC/Serasa”.

Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, a lei federal, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, protege pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sobreviver, promovendo a educação financeira e incentivando práticas de crédito responsável, criando mecanismos necessários para conter os abusos na oferta indiscriminada de crédito no mercado consumerista.

“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras, em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico. Além da fiscalização da conduta dos fornecedores, é fundamental a educação da população para o consumo consciente. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o paraibano Antônio Herman Benjamin, afirma que se o endividamento é inerente à vida em sociedade hoje, o endividamento excessivo apresenta uma nocividade que não pode ser desconsiderada pelo legislador porque exclui o endividado da sociedade de consumo”, argumentou o promotor de Justiça.