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O desembargador que determinou o afastamento do prefeito de Cabedelo

Foto: Ascom/TJPB

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou uma série de medidas cautelares contra agentes públicos, empresários e outros envolvidos em um suposto esquema que teria operado dentro da estrutura da prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.

A determinação, assinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba e da Polícia Federal.

Entre as determinações estão mandados de busca e apreensão, afastamento de servidores de suas funções, proibição de acesso a prédios públicos e restrição de contato entre os citados no processo.

O desembargador Ricardo Vital foi quem determinou o afastamento das funções públicas do prefeito interino de Cabedelo, Edvaldo Manoel de Lima Neto; da secretária de Administração de Cabedelo, Josenilda Batista dos Santos, e de servidores estratégicos.

“O afastamento dessas pessoas é medida rigorosa, porém estritamente proporcional para, cautelarmente, proteger o patrimônio de Cabedelo e garantir a coleta transparente das provas. Não há prazo predeterminado engessado para a medida, devendo perdurar enquanto subsistirem os motivos que a ensejaram”, destaca a decisão.

Também foi proibido o acesso às dependências da prefeitura das seguintes pessoas: Edvaldo Manoel de Lima Neto, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, Rougger Xavier Guerra Junior, Diego Carvalho Martins, Cynthia Denize Silva Cordeiro, Tanison da Silva Santos e Cláudio Fernandes de Lima Monteiro.

“O pedido de proibição de acesso e frequência às dependências da prefeitura de Cabedelo e de suas Secretarias é absolutamente necessário não apenas para os quatro suspeitos suspensos, mas também para os demais que exercem forte influência política e jurídica no município”, diz o desembargador em sua decisão.