O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Coutinho, decidiu, nesta sexta-feira (4), revogar a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar havia determinado a revogação dos atos de indicação, nomeação e a paralisação do processo no TCE-PB até que as acusações apresentadas pelo autor da ação popular fossem analisadas.
Opositor político de Adriano Galdino, que é pai de Alanna Galdino, Cláudio Chaves moveu a ação popular questionando o notório saber da indicada para o cargo de conselheira e também a ausência de sabatina pública como prevê o Regimento.
O Estado apresentou recurso, negando irregularidade no processo de escolha da filha do presidente para a vaga e alegando “ingerência do Poder Judiciário sobre a esfera de competências do Poder Legislativo e do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes e causando grave lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que interfere diretamente na composição do Tribunal de Contas e compromete a regularidade de seu funcionamento”.
Ao analisar o recurso do Estado, contestando a decisão, o desembargador entendeu que apesar da decisão de 1º grau apontar falhas procedimentais, “não há ligações das falhas procedimentais com a moralidade administrativa”.
“A mera inobservância de formalidades internas no processo de indicação para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, por si só, não autoriza a atuação do Poder Judiciário para suspender atos administrativos de natureza política, sob pena de se converter o controle de legalidade em indevido juízo de conveniência ou oportunidade”, decidiu.
*Do Jornal da Paraíba