Projeto prevê que eventos em vias públicas só aconteçam com permissão de moradores

Foto: Pablo Valadares/Câmara

O Projeto de Lei 306/23 estabelece que a realização de festa ou desfile em via pública depende da prévia anuência de 3/5 (60%) dos moradores e comerciantes da rua. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Ele propõe a inclusão da consulta prévia no Estatuto da Cidade. Kataguiri afirma que, apesar de populares, as festas de rua provocam “um enorme incômodo causado para os moradores e comerciantes”.

“Apesar de severamente afetados, eles não têm à sua disposição um mecanismo de consulta popular para opinar sobre a realização de tais festas”, afirmou.

Regras da consulta

O texto prevê as seguintes regras para a consulta:

A anuência dos moradores e comerciantes é válida para dia e horário específicos e não vincula o município ou o Distrito Federal, que podem negar a permissão.

No entanto, a discordância dos moradores e comerciantes impede a realização da festa ou desfile;

Os municípios e o Distrito Federal poderão fazer a consulta por meio eletrônico, garantida a ampla publicidade e a verificação da condição de residente ou comerciante do votante;

A consulta será realizada com no mínimo 30 dias de antecedência; e

A realização de outra edição do evento vai requerer nova autorização.

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.