O pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (06), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma pauta de julgamento com 13 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas.
Na ocasião foram julgadas regulares as contas da Funad – Fundação de Apoio ao Portador de Deficiência e da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, relativas a 2023.
Os membros da Corte apreciaram a Inspeção Especial de Contas realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, referente ao programa “Tá na Mesa”, sob a responsabilidade da secretária Yasnaia Pollyanna Werton Dutra.
O colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, ao julgar pela regularidade dos atos formais, no entanto, quanto à despesa, decidiu pela anexação dos autos às contas de 2024, em virtude de discrepância de valores, ausência de laudos e falta de transparência.
Pelo provimento parcial, apenas para afastar a multa imputada, foi o recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Cláudio Benedito Silva Furtado, em relação à Ata de Registro de Preços, processo 01624/23. O recurso de reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida (proc. nº 12375/21), foi provido. A Corte decidiu por afastar a multa imputada e julgar regulares os procedimentos, a respeito de contratação de escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundef, junto à Fazenda Nacional.