O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17), rejeitou as de Riachão do Poço de 2019 e de Jericó, relativas a 2016, esta última com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 251 mil, referente a saldos e disponibilidades não comprovadas. Cabe recurso.
A corte aprovou as contas das prefeituras de Joca Claudino, Marcação, Sapé, Sobrado, Aroeiras, Frei Martinho, Dona Inês e Cuitegi, relativas a 2019.
Regulares foram julgadas as contas de 2020 dos Encargos Gerais do Estado e Projeto Cooperar.
A Corte deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias, para julgar regulares as contas relativas ao exercício de 2019. O TCE modificou a decisão e emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas.
Recursos – O colegiado deu provimento parcial, apenas para modificar o percentual do Fundeb – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, após recurso impetrado pela ex-gestora municipal de Desterro, Rosângela de Fátima Leite, contra decisão contrária do TCE sobre as contas de 2016.
Negado foi o recurso manuseado pelo prefeito de Serra Redonda/PB no financeiro de 2018, Danilo José Andrade de Oliveira, referente ao Acórdão APL – TC – 00352/2020.
Embargos – O Pleno ainda rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. Os embargos servem para corrigir decisões em relação a omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.