Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (16), sessão ordinária no formato híbrido no Tribunal Pleno para apreciar uma pauta de julgamento com 17 processos.
Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado (2020), Empasa (2018), TCE (2019), Junta Comercial (2014) e Prefeitura de Salgadinho (2015).
O Colegiado rejeitou as contas do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Souza, remanescente de 2015 (proc. nº 03684/16).
O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que destacou entre as irregularidades déficit na execução orçamentária, desequilíbrio financeiro, admissão sem concurso e ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 2,3 milhões. Cabe recurso.
Recurso – A Corte deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, contra decisão contrária às contas de 2015.
Conforme o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE reduziu o débito imputado em razão da contratação de servidores considerados “fantasmas”.
Na defesa oral o ex-prefeito procurou justificar as contratações irregulares, sob a alegação de que os servidores relacionados não eram “fantasmas”. Ele apresentou documentos, inclusive de funcionários que ainda estão na gestão municipal, no entanto, são informações que não constam nos autos, segundo o relator. Ainda cabe recurso de revisão (proc. nº 04466/16).