Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por teleconferência, rejeitou as contas da Prefeitura de Desterro (2019), apontando como principais irregularidades a falta de recolhimento em obrigações previdenciárias e ilegalidade na gestão de pessoal (proc. nº 7699/20).
Aprovadas foram as contas de 2019 de Bom Sucesso, Parari, Serraria, Pirpirituba e São João do Tigre. De 2014 as de São Miguel do Taipu.
Regulares foram julgadas as prestações de contas das Secretarias de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento (2019), e de Segurança Pública e Defesa Social (2018).
Dos exercícios de 2015 e 2016, a Corte de Contas aprovou com ressalvas as contas da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, processos que contaram com a defesa oral do ex-reitor Antônio Guedes Rangel Junior.
Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha, em face decisão contrária – Acórdão APL – TC 00332/20, sobre as contas do exercício de 2015.
O Pleno entendeu pela procedência parcial em relação à Representação do Ministério Público de Contas, face à transparência de informações no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa.
Na decisão o Tribunal faz recomendações à Mesa Diretora para que sejam disponibilizados no portal daquele Poder os dados de servidores contratados, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação – LAI.