O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, relativas a 2019.
Rejeitadas foram as das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil, decorrente das irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de advogados para recuperação de créditos tributários.
Na proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.
No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016.
O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às contas de 2018.