Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (24), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as contas da ex-gestora da Secretaria de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, exercício de 2019, tendo como principal irregularidade “fraude em procedimentos licitatórios”, conforme voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.
O processo TC nº 08307/20 tratou das contas de três gestores da Secretaria de Educação de Campina Grande, tendo sido julgados regulares os períodos administrados pelos ex-secretários George Iregildo da Silveira e Rodolfo Gaudêncio Bezerra.
A ex-secretária Iolanda Barbosa geriu a pasta entre os meses de janeiro e julho de 2019. As irregularidades apuradas pela Auditoria tiveram como base as informações levantadas pela “Operação Faminto”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que resultou na responsabilização da referida gestora.
No voto, o relator entendeu por aplicar multa no valor de R$ 12.392,52 à ex-secretária, a ser ressarcida no prazo de 60 dias, bem como pela representação junto ao Ministério Público Comum.
Em virtude da incompetência do Tribunal para apuração dos valores decorrentes dos prejuízos causados ao erário, a Câmara deixou de imputar débito à ex-gestora, em face da origem federal dos recursos.
*Com Ascom/TCE