O não empenhamento de despesas previdenciárias e despesas não comprovadas com serviços de advocacia contribuíram para a desaprovação, na manhã desta quinta-feira (20), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, das contas de 2023 apresentadas pela Câmara dos Vereadores de Monteiro.
O presidente Idervaldo Campos Beliz, a quem foi imposto débito superior a R$ 11 mil, ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
No transcurso da mesma sessão, tiveram suas contas aprovadas a Câmara de Serra da Raiz (2023), os Institutos de Previdência de Nova Palmeira (2021), Remígio (2023), Poço de José de Moura (2015) e, ainda, o Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2016), em todos os casos com ressalvas.
O órgão fracionário do TCE também entendeu pela regularidade dos repasses previdenciários promovidos pela Procuradoria Geral de Justiça, no exercício de 2023.
O DER teve denegado o provimento a recurso de reconsideração com o qual pretendia modificar o acórdão AC1-TC-0877/24 que lhe fora desfavorável quando do julgamento de Termo Aditivo a contrato para manutenção da malha rodoviária.