TJPB define os novos presidentes da 1ª e 2ª Câmaras Cíveis

Foto: Ascom/TJPB

Os desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti e Abraham Lincoln da Cunha Ramos foram escolhidos, por aclamação, para serem os novos presidentes da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A escolha ocorreu no início das sessões ordinárias na manhã desta terça-feira (21). Os magistrados ficarão a frente dos órgãos fracionários até janeiro de 2020.

Primeira mulher a ter assento no TJPB e a assumir a Presidência do Judiciário estadual, a desembargadora Fátima Bezerra substitui o desembargador José Ricardo Porto. A magistrada agradeceu a escolha de seu nome pelos seus pares, bem como ressaltou a importância do trabalho de todos os colegas.

“Quando somos chamados para uma missão, temos de dar conta. Tenho 37 anos de carreira e aprendo muito todos os dias com os desembargadores Ricardo Porto e Leandro dos Santos. Vamos fazer um bom trabalho, porque, aqui, trabalhamos em conjunto e não existe individualidade”, disse a nova presidente.

No ano passado, a Primeira Câmara apreciou 5.266 processos, sendo 3.616 eletrônicos e 1.650 físicos. Ao todo, foram realizadas 40 sessões ordinárias, três virtuais e 3 extraordinárias.

Ao assumir a cadeira de presidente da Segunda Cível, no lugar do desembargador José Aurélio da Cruz, Abraham Lincoln disse que o presidente da unidade não trabalha sozinho, ele está sempre irmanado com os outros dois membros do órgão fracionário. “Agradeço a indicação do meu nome e vou procurar honrar essa incumbência”, falou Lincoln.

A Segunda Câmara julgou, em 2019, 5.224 feitos, dos quais, 1.272 decisões foram proferidas em processos físicos, e 3.952, em eletrônicos. Somando-se as 732 decisões monocráticas, o órgão chegou ao total de 5.956 julgados. Integra ainda a Câmara o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

As mudanças nas presidências das unidades Cíveis e Criminal ocorrem na primeira sessão ordinária de cada ano, conforme o disposto no §3º do artigo 13 do Regimento Interno da Corte.

O presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a Presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno.

Da redação com Ascom