TJPB determina adequação à acessibilidade no shopping popular de Campina Grande

Foto: Ascom

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Campina Grande realize, no prazo de 12 meses, as obras necessárias no prédio onde funciona o shopping popular Edson Diniz, para adequá-lo à norma técnica NBR-9050 da ABNT, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência, sob pena de pagamento de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto no Agravo de Instrumento, interposto pelo MPPB, em desfavor da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande nos autos da ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que atua na defesa do cidadão e direitos fundamentais.

Na ação, o MPPB destacou que o prédio do shopping popular apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dificultando o seu direito de ir e vir e de ter acesso aos serviços públicos.

Argumentou ainda que a situação desrespeita flagrantemente a Constituição Federal, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de emenda constitucional), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei Federal nº 10.048/2000, o Decreto federal nº 5.296/2004 e a norma técnica ABNT NBR 9050.

Na decisão, o desembargador destacou a importância do cumprimento das medidas destinadas à proteção e à acessibilidade das pessoas com deficiência, temporária ou permanente, e considerou urgente a adequação do shopping popular para aqueles com limitação na locomoção.

Conforme explicou o promotor de Justiça Márcio Gondim, outros prédios públicos localizados no município também são inacessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo ele, foram instaurados procedimentos e constatada a inobservância das leis 10.098/2000 e 13.146/2015 e da Norma 9050 da ABNT nos prédios que abrigam a Prefeitura de Campina Grande, algumas secretarias municipais, o Teatro Severino Cabral e de centros de atendimento de Assistência Social.