Nesta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600592-76.2020.6.15.0063, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, bem como para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania no município de Nazarezinho.
O magistrado determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O juiz aplicou às recorridas Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva.