Nesta quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da relatoria do juiz Fábio Leandro da Cunha Alencar, reconhecendo a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 no município de Piancó.
A corte determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais – eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democratas, no município de Piancó/PB, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O tribunal aplicou aos investigados Cícero Fábio da Silva e Karla Zenaide Azevedo Brasilino, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática abusiva.