Uma decisão em caráter liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou o uso de recursos do fundão nas campanhas de dois candidatos do União Brasil a deputado federal, que estão com as postulações ‘sub judice’.
Sem analisar o mérito, Lewandowski permitiu que ex-prefeitos Douglas Lucena, de Bananeiras, e Jacó Maciel, de Queimadas, tivessem acesso aos recursos.
Os dois tiveram suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que tinha proibido o repasse de recursos do ‘fundão’.