O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (7), por meio de reunião virtual, a criação do Programa Auxílio Conectividade, que tem o objetivo de assegurar a inclusão digital de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica para garantir o adequado acompanhamento e participação nas atividades não presenciais ofertadas pela Instituição.
Com a aprovação da Resolução UEPB/Consuni/0327/2020, a UEPB vai conceder o Auxílio Conectividade na modalidade “Acesso à internet em caráter emergencial”, que concederá bolsa mensal no valor de R$ 100,00 para aquisição de serviço de internet enquanto durar as atividades regulamentadas pela Resolução UEPB/Consepe/0229/2020, e na modalidade “Aquisição de equipamentos”, que concede bolsa em cota única, no valor de R$ 1 mil, para aquisição de equipamento adequado ao acompanhamento das aulas remotas.
O auxílio é voltado para estudantes regularmente matriculados em componentes curriculares e/ou atividades acadêmicas que estão sendo ofertadas de forma não presencial, nos cursos presenciais de graduação, pós-graduação e ensino médio/técnico da Instituição, devido à pandemia.
Na primeira modalidade, o auxílio deve contemplar até 4 mil estudantes. Na segunda modalidade, até mil alunos.
Trata-se de uma ousada iniciativa da Instituição, sem paralelo se comparada a medidas de inclusão digital adotadas por outras instituições de ensino superior do País.
Conforme o reitor Rangel Junior, esta ação é imprescindível para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
“A Universidade Estadual da Paraíba avança em seu papel de instituição pública comprometida com o seu entorno e com a inclusão social em todos os níveis”, frisou.
Mais de um estudante da mesma família poderá ser contemplado pelo auxílio, que poderá ser cumulativo com outras modalidades de auxílio, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão.
Para receber o Auxílio Conectividade, é necessário que o aluno declare não possuir acesso à internet e/ou equipamento de qualidade para o desenvolvimento das atividades não presenciais, além de possuir renda per capita menor ou igual a R$ 785,77 (média da renda per capita da Região Nordeste, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
A comprovação da renda per capita será dispensada para estudantes já assistidos por outros programas de Assistência Estudantil da UEPB, que ingressaram por meio de seleções com comprovação de renda, bem como para aqueles estudantes que sejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal ou que tenham responsável familiar inscrito no referido cadastro.
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) publicará edital nesta quarta-feira (8), estabelecendo os procedimentos, prazos e demais orientações necessárias para os estudantes solicitarem o Auxílio.
*Com Ascom