O juiz Ely Jorge Trindade deferiu o pedido de liminar feito pela Procuradoria do Governo do Estado para suspender os efeitos do decreto municipal, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, que permitia o funcionamento de bares, restaurantes e praças de alimentação em Campina Grande nesta noite de natal e também no ano novo.
“Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.”, diz um trecho do despacho.
Em caso de descumprimento da decisão o juiz fixou uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).