Por unanimidade, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa.
As penalidades aplicadas foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 9.066,42 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
No recurso, o ex-gestor alega que não houve a suposta irregularidade relativa ao pagamento de serviços não executados, referente à contratação da empresa MT Construções e Locações Ltda, para a construção de açude no Sítio Lages, através de licitação (Convite nº 12/2011), sendo firmado contrato de prestação de serviços de nº 031/2011, em junho do mesmo ano.
Para o relator do processo nº 0002137-22.2014.8.15.0211, juiz convocado Antonio do Amaral houve, efetivamente, a configuração do ilícito consistente no pagamento de serviços não executados.
“Registre-se de antemão que o TCE entendeu, quando da auditoria técnica realizada no bojo no Processo TCE nº 12041/12, que houve pagamento por serviços não realizados no importe de RS 9.066,42”, pontuou, acrescentando que não há que se falar em reforma da sentença de primeiro grau.
“Restando comprovados os prejuízos ao erário decorrentes de atos de improbidade praticados pelo ex-gestor recorrente e tendo restado cediço a não desincumbência de seu ônus de prova, a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva, devendo-se, ademais, preservar todos os efeitos da decisão”, frisou o relator do processo. Da decisão cabe recurso.