Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Oi Móvel S.A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes de forma indevida.
O caso é oriundo da 2ª Vara Mista de Araruna. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na Primeira Instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil. A parte autora apelou da sentença, pleiteando a majoração, ante a negativação indevida do seu nome.
No exame do caso, o relator ressaltou que a negativação do nome da autora causou inúmeros transtornos, observando, ainda, que embora a empresa afirme que o contrato foi realizado não trouxe nenhuma prova a esse respeito.
“Tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da empresa recorrente, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, entendo que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado pelo Juízo a quo, não se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação”, pontuou o relator, para quem o montante de R$ 5 mil se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.
Da decisão cabe recurso.