O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque suspendeu a reintegração de posse ordenada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
A decisão levou em consideração o momento atual de pandemia em relação à Covid-19 e o agravamento significativo do risco de contágio da doença devido à aglomeração de pessoas.
“Além disso, a medida vem a corroborar com a preocupação das autoridades públicas, no sentido de erigir esforços para conter a disseminação da Covid-19, tanto é que fora editada a Lei nº 11.676/2020, sancionada pelo governador João Azevedo, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que proíbe, entre outros, o despejo por falta de pagamento do aluguel, que, ao meu ver, pode ser aplicado de forma análoga às reintegrações de posse, como no caso em deslinde”, explicou o desembargador-relator.
Entenda o caso – O Agravo de Instrumento foi interposto por uma mulher, insatisfeita com a decisão de 1º Grau que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por outra pessoa, deferiu a tutela de urgência para que o promovente fosse reintegrado na posse do seu imóvel, no prazo máximo de 48 horas, uma vez que a promovida, conforme termo de partilha, já é proprietária de um outro imóvel.
No recurso, a agravante alegou que o fato do agravado ser o proprietário do imóvel não restou devidamente comprovado nos autos.
Aduziu, ainda, que se encontra atualmente desempregada e reside no imóvel com uma filha, e, em sendo concretizada a reintegração de posse, as duas não teriam um local para residirem.
O desembargador Marcos Cavalcanti atendeu o pedido formulado no Agravo para suspender a execução da ordem de reintegração de posse até o julgamento de mérito do recurso. Da decisão cabe recurso.
Da redação com Ascom