O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 747/2018 do Município de Santa Helena, que proíbe a cobrança da taxa de religação e serviços às unidades consumidoras pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).
A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado.
Ao propor a ADI, o autor alegou que o diploma normativo impugnado representa afronta ao artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe ter a União competência privativa para legislar sobre águas e energia.
Em suas razões, afirmou caber à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de uso.
Já o Município de Santa Helena defendeu a constitucionalidade da norma. Argumentou que o tema tratado na lei em questão se insere no âmbito da competência comum do artigo 23, inciso X, da Constituição Federal e que o diploma normativo surge em um contexto de sensível empobrecimento da população local, que, de forma predominante, depende da agricultura como meio de sobrevivência.
A Lei já havia sido suspensa em agosto de 2019 por força de uma liminar concedida pelo Pleno do TJPB.
No julgamento do mérito, o relator da Ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou que a dispensa, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Cagepa.
“Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças da entidade estadual responsável pela prestação de um serviço público essencial a todo o Estado”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.