Os dois juízes que analisam os processos movidos pela Prefeitura de Campina Grande contra o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (CESED), mantenedor da Unifacisa, por dívidas tributárias com o município, já se pronunciaram nos autos sobre as ações.
A Prefeitura ingressou com cinco ações de execução fiscal na Justiça contra a faculdade Unifacisa, cobrando uma dívida de R$ 33,6 milhões em impostos supostamente não pagos ao município.
Em dois processos, que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, o juiz Ruy Jander Teixeira mandou citar a Unifacisa para pagar, no prazo de cinco dias, os débitos de R$ 7.908.655,04 e R$ 5.344.574,58 apresentados pelo município.
“Não ocorrendo o pagamento, nem garantida a execução, penhorem-se tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e seus acréscimos legais, inclusive fazendo-se a avaliação. Devendo, ainda, o Oficial de Justiça certificar a observância à gradação legal descrita no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, quando da realização da penhora”, diz o despacho.
Em outro processo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, o juiz Falkandre de Sousa Queiroz também determinou que a Unifacisa efetue o pagamento das quantias de R$ 8.634.746,94 e R$ 5.751.758,24 no prazo de cinco dias.
“Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITE-SE, a parte executada, por via eletrônica e através do Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF)”, diz trecho do despacho do magistrado.
Os dois juízes determinaram a penhora de bens da Unifacisa em caso de não pagamento dos tributos devidos.




