Uma decisão do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com os autos, desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público nº 045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.
Ao decidir acerca do pedido de liminar de afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
“No caso dos autos, o pedido de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.
O magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino já foi afastada do cargo nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, retornando por determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa.
“Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.
Francisco Thiago determinou que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da decisão para providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas. Da decisão cabe recurso.
Da redação com Ascom