Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Modulados Comércio de Móveis Eireli – EPP deverá pagar, a uma cliente, a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, pelo atraso injustificado na entrega e instalação de móveis planejados.
O caso é oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. O relator da Apelação Cível nº 0084024-61.2012.815.2001 foi o desembargador Fred Coutinho.
A parte autora alegou que a má prestação dos serviços, decorrente da não conclusão e instalação dos móveis planejados adquiridos, configura dano moral.
Diz que foi vítima de descaso da empresa contratada, que não cumpriu a obrigação assumida. Sustentou estar sendo cobrada no seu local de trabalho, inclusive com ameaças de inclusão do seu nome no cadastro de devedores, por dívida que não é de sua responsabilidade.
Já a empresa argumentou que cobranças encaminhadas à autora decorreram de uma falha de comunicação entre a matriz e a filial local do Banco Santander, bem, ainda, que os bens objetos do contrato de compra e venda estão disponíveis para montagem desde 12/06/2012, carecendo, apenas, de autorização para instalação, pelo que a não finalização dos serviços se deu por culpa exclusiva da consumidora.
Ao relatar o processo, o desembargador Fred Coutinho disse que o defeito na prestação dos serviços contratados, consistente no descumprimento do prazo assinalado para entrega dos bens adquiridos, levou à formulação de reclamação junto ao Procon/PB, tendo as partes, com o intuito de solucionar o impasse, acordado nos seguintes termos: a Modulados Móveis assumiria a parcela de R$ 15 mil, com vencimento em 22/04/2012, referente ao contrato de financiamento celebrado com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, e a consumidora, por sua vez, se encarregaria de adimplir o valor correspondente a essa parcela em 22/07/2012.
Ocorre que o não cumprimento desse ajuste levou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, a cobrar da autora o pagamento da parcela de R$ 15 mil que havia sido assumida por Modulados Comércio de Móveis Eireli – EPP, inclusive, com ameaças de inclusão do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.
O relator entendeu que o descumprimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes restou devidamente comprovado, tendo em vista o prazo estipulado para entrega e montagem dos móveis planejados não ter sido respeitado.
“No caso, a má prestação dos serviços contratados é induvidosa, eis que não cumprida a obrigação assumida no contrato, é dizer, não procedida à entrega e instalação dos móveis adquiridos pela autora, não havendo, ademais, nenhum elemento de prova no sentido de que o inadimplemento contratual tenha sido provocado exclusivamente pela consumidora”, observou.
Para o desembargador Fred Coutinho, o dano moral restou configurado não apenas pelo atraso na entrega e instalação dos móveis planejados adquiridos pela consumidora, mas, sobretudo, pelas cobranças indevidas mediante ligações telefônicas direcionadas ao ambiente de trabalho da vítima.
“Com efeito, as cobranças realizadas no ambiente de trabalho da autora, devido ao não adimplemento de dívida assumida pela primeira promovida, revelam constrangimento que ultrapassam a seara do mero dissabor e desafiam o dever de reparação, sobretudo por tais fatos terem sido presenciados por colegas de trabalho, consoante atestam os seguintes trechos dos depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento”, enfatizou.