Liminar deferida pelo juiz João Machado de Souza Júnior, durante a jurisdição plantonista, obriga o Banco Bradesco a devolver todos os valores indevidamente descontados (a título de empréstimos consignados) dos Delegados da Polícia Civil.
Foi determinado, ainda, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto durante o período de 120 dias, prazo este previsto na Lei Estadual nº 11.699/2020, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500,00.
A decisão atende a um pedido da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel) nos autos da ação nº 0833863-33.2020.8.15.2001.
A parte autora alega que, na virada da noite do dia 26 para o dia 27 de junho, o Bradesco realizou o desconto nas contas em que os associados recebem seus vencimentos (proventos ou pensões) dos valores relativos às parcelas dos empréstimos consignados. Alegando desrespeito à legislação estadual, requereu a concessão de tutela provisória antecipatória.
Na decisão, o juiz João Machado afirma que o direito invocado pela Associação é razoável ou, no mínimo, plausível, estando o alegado descumprimento do disposto na Lei Estadual nº 11.699/2020 demonstrado por meio da documentação anexada aos autos.
“Evidente, também, que a demora na entrega da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos aos associados da autora (delegados ativos, inativos e pensionistas), posto que, ao entrar em vigor a referida lei, muitos servidores passaram a contar com essa renda “extra” para a assunção de novos gastos, mormente nesse período de pandemia, em que despesas extraordinárias têm sido rotineiras, sejam elas em favor deles mesmos ou de familiares”, destacou. Da decisão cabe recurso.
Da redação com Ascom