A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, indeferiu pedido de liminar formulado pelo diretório municipal do PSOL que pretendia anular a antecipação da eleição do segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade.
Na eleição, o vereador Sargento Neto (PSD) foi escolhido como presidente para o biênio 2023-2024.
A ação alegava que o processo de antecipação feriu a Lei Orgânica Municipal porque “não foi viabilizada a inscrição de chapas no período de 24 horas anteriores ao pleito”, assim como o Regimento Interno da Câmara Municipal, “posto que a eleição para o segundo biênio deveria ser feita na última sessão legislativa ordinária do ano anterior, em seu entender, em dezembro de 2022”.
Em sua decisão, no entanto, a magistrada afirmou não encontrar fundamentos para concessão da liminar requerida.
“Conquanto reconheça a primazia que agremiações partidárias exercem na defesa do regime democrático, não se verifica, fundando-se em juízo de cognição sumária ínsita a essa fase, violação ao processo legislativo hígido ou ofensa da deliberação parlamentar em cotejo à Lei Orgânica”, asseverou.
Ana Carmen ainda registrou que nenhum membro do legislativo municipal, inclusive aqueles que se posicionaram contra a antecipação, questionou judicialmente a legalidade do procedimento.
Para a juíza, não há indícios que confirmem a existência de irregularidades na antecipação da eleição.
*Com Portal Hora Agora