A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira para condenar a empresa Claudino S/A Lojas de Departamento (Armazém Paraíba) a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente que comprou uma geladeira com defeito com pouco tempo de uso. O relator do processo foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
A parte autora alega que comprou uma geladeira nova na loja da promovida, e que, ainda no prazo da validade, o aparelho apresentou defeito, sendo levado por duas vezes para a oficina autorizada, situação que o fez ficar por quase um mês sem o eletrodoméstico.
A empresa, por sua vez, informou que os 23 dias em que o autor ficou sem a geladeira não configura situação passível de gerar danos morais.
O relator entendeu que o caso configura dano moral. “Não se mostra admissível esperar que um eletrodoméstico novo apresente defeito com pouco tempo de uso, e mais, que a empresa vendedora não apresente solução quando teve mais de uma oportunidade para sanar o problema, seja consertando ou providenciando a troca do equipamento como assegura o CDC, deixando o consumidor por mais de 40 dias sem aparelho de natureza essencial como é uma geladeira”, frisou.
Miguel de Britto Lyra disse, ainda, que privar o consumidor do uso normal, obrigando-o a se deslocar, por diversas vezes, à sede da empresa para solucionar defeitos na geladeira, sem resultado produtivo, traduz inadimplência que obriga os responsáveis a indenizar.
“No caso dos autos, além da má prestação dos serviços, o autor se viu obrigado a ficar sem equipamento essencial para o seu bem-estar e de sua família por considerável lapso de tempo, motivo pelo qual, utilizando-me dos critérios da equidade e da razoabilidade, tenho que a reparação indenizatória deve ser fixada em R$ 5.000,00”, ressaltou. Da decisão cabe recurso.
*Da redação com Ascom