O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, por corrupção passiva por, em razão da função de prefeito, ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.
O crime está previsto no artigo 317 do Código Penal. O MPPB pediu ainda a aplicação de medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício da função pública do gestor, com o consequente afastamento do denunciado do cargo de prefeito de Camalaú. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A denúncia tem como base o Procedimento de Investigação Criminal (PIC 002.2021.005270) que tramitou na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB. O PIC foi instaurado a partir de provas coletadas na “Operação Rent a Car”, realizada em agosto de 2020.
De acordo com a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda “Pedrinho Pegação”. Ao final da negociação, o prefeito acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas expressamente solicitou ao dono que lhe repasse “o dinheiro do refrigerante”.
“Existe, portanto, indício concreto apontando que Alecsandro Bezerra dos Santos solicitou para si vantagem indevida (propina) em decorrência da função. Note-se que o denunciado fala expressamente em dinheiro, usando o jargão “dinheiro do refrigerante” que é sabidamente associado a pagamento de propina”, diz a denúncia do MPPB.
Após a negociação, o denunciado, na qualidade de prefeito, assinou contrato com a banda “Pedrinho Pegação” pelo valor que foi “negociado” de R$ 25 mil, no dia 6 de março de 2020.
“Deve-se registrar que em razão da pandemia de covid-19, impondo a suspensão de atos com aglomerações em todo o território nacional (e em Camalaú não foi diferente), o evento de apresentação da banda não se realizou, inexistindo registro de pagamento. Tal constatação, todavia, não desnatura o crime de corrupção passiva, vez que se trata de delito meramente formal. Solicitar é ‘pedir’, ‘rogar’ Com o simples ato de solicitar pagamento em dinheiro indevido, propina eufemisticamente chamada de ‘dinheiro do refrigerante”, em razão do cargo, o prefeito agora denunciado consumou o crime de corrupção passiva”, destaca o MP na denúncia.
Medidas cautelares
Além da suspensão da função pública e afastamento do cargo, o MPPB pediu a proibição do denunciado frequentar a sede da prefeitura de Camalaú e a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os integrantes do primeiro escalão do município de Camalaú (vice-prefeito e secretários); servidores diretamente ligados ao gabinete do prefeito; membros da Comissão Permanente de Licitação e o pregoeiro oficial do município.