MP-Procon autua empresa aérea que opera em Campina Grande

Foto: Blog do Max Silva

A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon) promoveu fiscalização, nessa quinta-feira (5/06), que resultou na autuação de uma empresa aérea que opera no aeroporto do município.

De acordo com o MP-Procon, o objetivo da fiscalização foi verificar o cumprimento, por parte das empresas aéreas e da concessionária do aeroporto João Suassuna, das normas de proteção e defesa do consumidor veiculadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o MP-Procon, uma das empresas aéreas foi autuada em virtude de não disponibilizar, em seu guichê, informações claras sobre todos os seus serviços oferecidos e as respectivas regras aplicáveis, de forma a permitir a imediata e fácil compreensão por parte dos consumidores.

Além disso, não havia, sequer, a informação, mediante placa ou outro aviso, de que ali se comercializava passagens aéreas, violando, dessa forma, o disposto na resolução da Anac e os princípios da transparência e informação que regem as relações de consumo.

Durante a fiscalização também não foi identificado, no guichê da empresa, o necessário atendimento prioritário para os consumidores portadores de fibromialgia, visão monocular ou ostomizados, não havendo placas, adesivos ou qualquer indicativo para esses atendimentos, em descumprimento do que determinam as Leis Estaduais 11.530/2019; 11.968/2021 e 12.413/2022, que conferem efetividade ao direito fundamental de integração social dessas pessoas com deficiência.

O promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, falou sobre a importância da fiscalização.

“Durante períodos festivos, como o Maior São João do Mundo, notadamente pelo aumento exponencial no número de turistas com destino à Campina Grande através da malha aérea nacional, exige-se atenção redobrada do sistema de proteção e defesa do consumidor, a fim de permitir sempre que as informações, por meio digital ou no interior do aeroporto, destinadas aos consumidores, sejam corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive para aqueles com deficiência”.

A empresa terá o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e está sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 126/2015.