Está publicado na edição desta terça-feira (01) do Diário Oficial do Estado um novo decreto estadual com algumas restrições, principalmente referentes a eventos.
Segundo o texto, bares, lanchonetes e restaurantes terão capacidade máxima de ocupação reduzida a 60%. O mesmo vale para cinema, teatros e circos.
Já os eventos esportivos, corporativa e shows só poderão recebem público até no máximo 50% da capacidade total do local.
No caso específico dos shows, além de 50% da capacidade, deve ser respeitado o limite máximo de 5 mil pessoas.
Os cultos e missas terão a ocupação limitada da 80% da capacidade de cada igreja. O Governo do Estado justifica a adoção das medidas, alegando o avançado das infeções pela variante ômicron.
O decreto é válido entre os dias 01 e 14 de fevereiro.
Veja AQUI o decreto na íntegra.