Foi sancionada nesta terça-feira (5) a lei nº 14.390/22 que trata sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. No Senado Federal, o projeto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Com a sanção da lei, ficam prorrogadas as regras para que organizadores cancelem ou remarquem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020 no Brasil. Os setores foram os mais afetados porque foram os primeiros a parar suas atividades, o que representa um significativo prejuízo financeiro.
No Senado, Daniella destacou em sua relatoria que “a emergência de saúde pública da covid-19 continua gerando efeitos deletérios nos setores de turismo e culturais, justificando conceder mais tempo para que as sociedades empresárias, os artistas, os palestrantes e os outros profissionais possam restituir os valores recebidos do consumidor, caso não seja possível prestar os serviços turísticos ou culturais”.
Com a lei, a empresa deve assegurar ao consumidor a remarcação de serviços ou o crédito para compras futuras. Estão assegurados adiantamentos e cancelamentos de serviços, reservas e eventos, como shows, espetáculos, apresentações culturais, etc.
A lei garante, por exemplo, que o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2023. O texto é oriundo da MP 1101/22 e estende a vigência das regras da lei nº 14.046/20.
*Com Assessoria