O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, rejeitou as contas da prefeitura de Queimadas, que deixou de aplicar o percentual mínimo das receitas (25%) em educação, referente a 2022.
O parecer contrário às contas de Queimadas decorreu do voto vista, emitido pelo conselheiro Arnóbio Viana, que após analisar os autos, acompanhou o posicionamento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo TC 02880/23, emitido na sessão do dia 20 de dezembro do ano passado.
No rol de irregularidades destacaram-se também pagamentos de gratificações sem amparo legal, acumulação ilegal de cargos e aquisição de medicamentos fora do prazo de validade.
Ao prefeito José Carlos de Sousa Rego foi arbitrada uma multa de R$ 2.000,00. Cabe recurso.